Mães de bebês até seis meses também terão mais prazo para fazer o curso de formação, se aprovadas.
Com os votos de todos os deputados que estavam no plenário, a Assembleia Legislativa aprovou nesta terça-feira (24) projeto de lei estabelecendo condições diferenciadas às grávidas na etapa de prova física dos concursos para seleção de praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros. Pela proposta, elas poderão remarcar o teste de aptidão física por até um ano.
A lei também estabelece mais prazo para as mães de bebês de até seis meses, aprovadas no processo seletivo, cursarem a academia na próxima turma. Neste caso, as candidatas precisão de laudo médico atestando a falta de condições físicas para o curso de formação.
Apresentada pelo governo no fim de agosto, a proposta atende a solicitação das associações de policiais e bombeiros. Hoje, se a mulher faz o concurso e, na hora das provas físicas, está grávida e sem condições até de se preparar para os exames, ela é eliminada.
Também foi aprovada mudança na validade dos exames médicos solicitados. Atualmente, o governo pedir novos testes de saúde em seis meses. Agora, o prazo mínimo é de um ano.
Pelo texto aprovado, as regras são válidas daqui para frente. O deputado José Almi (PT) chegou a apresentar emenda tornando a lei retroativa, mas ela não passou na CCJR (Comissão de Constituição, Justiça Redação). A matéria ainda vai passar pela segunda votação e depois vai para sanção do governador Reinaldo Azambuja.
Há na Assembleia um outro projeto parecido, apresentado pelo deputado estadual Evander Vendramini (PP). Com a aprovação deste, a tendência é que seja retirado de trâmite.