Para ter direito ao benefício, é necessário comprovar que a renda da família não é suficiente para sustento do grupo familiar, critério que atualmente corresponde ao valor de ¼ do salário mínimo por pessoa.

Criança com autismo tem direito ao benefício assistencial Loas
Professor Fernando Machado / Foto: Reprodução

O benefício de amparo assistencial, conhecido como BPC/LOAS, é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família, conforme previsto no art. 20 da Lei 8.743, de 1992.

Para ter direito ao benefício, é necessário comprovar que a renda da família não é suficiente para sustento do grupo familiar, critério que atualmente corresponde ao valor de ¼ do salário mínimo por pessoa.

No que se refere à pessoa com autismo, estabelece à Lei nº 12.764, de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, em seu art. 1º, §2º, que a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.

Desse modo, uma vez diagnosticado o transtorno do espectro autista, toda pessoa, independentemente da idade, tem direito à percepção do benefício de amparo social, desde que comprovado o requisito da renda familiar. 

Para ter acesso ao benefício, é necessário realizar o requerimento junto ao INSS, com laudos médicos, documentos da pessoa com autismo e do responsável legal, comprovação de renda dos membros do grupo familiar e comprovante de despesas com medicamentos, consultas, exames e fraldas descartáveis utilizadas pelo menor.