Município informou que concessionária dificultou acesso a documentos e sistemas

Consórcio Guaicurus trava intervenção e prefeitura pede mais prazo à Justiça

A prefeitura de Campo Grande pediu mais 60 dias para concluir o processo administrativo prévio à intervenção no Consórcio Guaicurus, concessionária que opera o sistema de transporte coletivo. O motivo é a falta de colaboração do grupo de empresários dos ônibus.

 

Em manifestação na terça-feira (28.04), a PGM (Procuradoria-Geral do Município) alegou que a Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito) e a Agereg (Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos) enfrentam dificuldades para elaborar relatório sobre possíveis irregularidades na concessão.

“As agências reguladoras têm encontrado dificuldades concretas na obtenção de documentos e informações necessários à elaboração dos relatórios técnicos, especialmente no que se refere ao acesso aos sistemas informatizados de controle operacional e financeiro do Consórcio Guaicurus, cujas informações são essenciais para a avaliação fidedigna do cumprimento das obrigações contratuais”, escreveu o procurador do município Arthur Leonardo dos Santos Araújo.


 

O prazo terminaria no dia 7 de maio, e por conta dessa dificuldade, a Procuradoria pediu mais 60 dias, o que levaria a data-limite para 6 de julho.

A PGM prossegue ainda apontando que o Consórcio está violando cláusulas do contrato de concessão, que obrigam a prestação de informações quando solicitadas.

“O descumprimento dessas obrigações não compromete apenas a eficiência do procedimento administrativo, compromete o cumprimento da própria ordem judicial proferida nestes autos. Se o procedimento administrativo foi determinado pelo juízo, e o acesso a informações e sistemas é condição para sua realização adequada, a recusa ou omissão da concessionária em disponibilizá-los equivale, na prática, a obstaculizar o cumprimento da decisão judicial”, destacou.

Dessa forma, a Procuradoria pediu, além da prorrogação do prazo, que o Consórcio Guaicurus seja obrigado a abrir os sistemas internos, que os empresários não mais impeçam a fiscalização nem tentem transferir ou vender qualquer bem do grupo.

Em despacho no dia seguinte ao pedido da prefeitura, o juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, deu 15 dias para o autor da ação popular e a Promotoria de Justiça se manifestarem antes de decidir o próximo passo.