Entidades ligadas ao turismo encaminharam nota ao MPF.

Conselho de Turismo defende implantação do Cota Zero
Decreto entra em vigência à partir de março de 2020. / Foto: Álvaro Rezende/Arquivo/Correio do Estado

Após o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPF) divulgar recomendação para que o decreto que institui o programa ‘Cota Zero’, com vigência à partir de março de 2020, fosse temporariamente suspenso, e do Governo do Estado declarar que não pretende voltar atrás com o decreto, entidades ligadas ao Conselho Estadual de Turismo (CET) se manifestaram sobre o assunto. Através de nota enviada ao MPF, o Conselho afirmou defender a medida que, entre outras regras, liberam a pesca amadora e esportiva apenas na modalidade pesque-e-solte.      

O CET, que representa 19 entidades turísticas do Estado, se posicionou favoravelmente em relação ao Cota Zero. No manifesto assinado pelo presidente do conselho, Marcelo Mesquita, um dos argumentos utilizado para a posição é “por entender os benefícios para o turismo e o meio ambiente de Mato Grosso do Sul”.

A nota argumenta que, visando a preservação dos estoques pesqueiros, decretos semelhantes estão em vigor em outros estados brasileiros como Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais e Tocantins, além de países como Argentina, Chile, Estados Unidos e alguns países europeus. Ainda segundo o manifesto, a redução na cota de pescado nos últimos anos não refletiu no interesse na atividade pesqueira no Estado. Segundo dados do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul), em 2019 foram concedidas 86.256 autorizações ambientais para a pesca esportiva, 18 mil autorizações a mais do que em 2018.  

“O interesse do Estado na preservação do estoque pesqueiro visa não só o mercado da pesca esportiva, mas também a pesca profissional da população ribeirinha que utiliza a atividade como fonte de renda. Na pesca esportiva, o peixe pode ser consumido no local e o turista também pode levá-lo para casa, desde que compre o exemplar do pescador profissional ou nos pontos de venda”, conclui a nota.    

POSIÇÃO DO MPF

No fim de outubro, o Ministério Público Federal recomendou que o Governo de Mato Grosso do Sul suspendesse temporariamente o decreto estadual da Cota Zero. Foi recomendado ao Executivo Estadual a elaboração de um novo texto, resultante de atividades conjuntas voltado para a transparência do debate. 

A justificativa para a posição é possíveis impactos para comunidades ribeirinhas de Corumbá e Ladário, em especial pescadores artesanais, que dependem financeiramente da atividade, tornando-os vulneráveis.  

Ainda segundo a Procuradoria, representantes de pescadores encaminharam nota de repúdio ao decreto, onde expuseram problemas que a nova legislação poderá provocar e solicitando discussão ampla do tema por todas as partes envolvidas.

Um procedimento preparatório para apurar os possíveis impactos das novas leis foi aberto pela Procuradoria da República de Corumbá. Durante a instrução do procedimento preparatório, foram detectadas inconsistências nos dados utilizados pelo Governo para justificar a implantação do Cota Zero, além da falta de estudos prévios sobre as consequências para as comunidades. Entre as inconsistências, estão a falta de dados que comprovem a redução do estoque pesqueiro no Estado, que liguem o fato à pesca amadora e, se combatendo apenas essa forma de degradação, haveriam resultados efetivos no repovoamento.

O QUE MUDA COM A COTA ZERO 

Até então, medidas começam a valer em março de 2020, após o fim da Piracema.

* Pesca amadora ou desportiva será somente no sistema pesque e solte.

* Cota Zero para transporte, ficando somente autorizado o consumo no local da captura, dentro do limite do tamanho do exemplar.

* Pesca amadora não poderá ser na modalidade subaquática.

* Pescadores amadores e profissionais devem ter cadastro no Imasul e sempre portar o documento de autorização ambiental.

* Cota mensal para pescador profissional é de 400 quilos de pescado. 

* O peixe deve ser mantido inteiro, para fins de fiscalização. 

* Pescador amador que for condenado pode ter a autorização cancelada ou suspensa.

LOCAIS PROIBIDOS PARA A CAPTURA DE PESCADO 

* A menos de 200 metros da montante e da jusante de cachoeiras e corredeiras. 

* A menos de 200 metros de olhos d’água e nascentes.

* A menos de 1 mil metros a montante e a jusante de barragens de empreendimentos hidrelétricos.

* A menos de 1 mil metros de ninhais.