A decisão é da 2ª Câmara Criminal de Campo Grande.

Condenado terá de indenizar vítima em R$ 1 mil por ameaça

Desembargadores da 2ª Câmara Criminal de Campo Grande condenaram um homem a um mês e cinco dias de detenção, em regime aberto, por violência doméstica após ameaçar a ex-namorada de morte. Ele também deverá indenizar a vítima em R$ 1 mil.

Segundo o processo, em maio de 2016 o réu telefonou para a ex-namorada fazendo ameaças, dizendo que ela deveria tomar cuidado e ficar esperta, porque ele sabia onde ela morava.

A vítima entrou com processo contra o homem, mas a primeira sentença julgou improcedente a ação após a mulher entrar em contradição na audiência.

A autora do processo entrou com recurso e, para o relator do processo, Desembargador Luiz Gonzaga Mendes Marques, como existiram outros episódios de violência doméstica e pelo fato da audiência do caso ter sido realizada mais de três anos após a ameaça, seria plenamente justificável que a vítima, durante o ato judicial, não tenha narrado as mesmas palavras do réu durante a ligação telefônica.

O relator também ressaltou que as declarações da vítima coincidem com outros elementos apresentados, além de estar em sintonia com o depoimento de uma testemunha.''Fica evidente que o réu agiu de forma livre e consciente, com a finalidade específica de intimidar a vítima. Além disso, a ameaça foi feita em indiscutível tom de seriedade, mesmo que não possuísse real intenção de concretizar o mal prometido injustamente à vítima'', defendeu.

O réu foi condenado a um mês e cinco dias de detenção, em regime fechado, pela Lei Maria da Penha, além de indenizar a vítima em R$ 1 mil por danos morais.