Sancionada por Dilma Rousseff em março deste ano, norma endurece pena para assassinato por motivo de gênero.
Lei Maria da Penha, Casa da Mulher Brasileira, Ligue 180. As principais iniciativas do governo federal no combate à violência contra a mulher ganharam um reforço com a Lei 13.104, a Lei do Feminicídio, sancionada em março deste ano pela presidenta Dilma Rousseff.
A lei transforma em crime hediondo o assassinato de mulheres por questão de gênero –ou seja, matar uma mulher pelo fato de ela ser mulher. A pena para esse crime subiu para o mínimo de 12 e o máximo de 30 anos de prisão.
O termo se refere a um crime de ódio contra mulheres, justificado por uma história de dominação da mulher pelo homem, o que resulta em casos de violência, por exemplo, em ambientes domésticos. A norma abrange desde o abuso emocional até o abuso físico ou sexual.
A Lei ainda prevê ainda aumento da pena em um terço se o crime for cometido contra uma mulher grávida ou nos três meses posteriores ao parto.
O mesmo vale para feminicídio cometido contra menores de 14 anos, mulheres acima de 60 anos ou pessoa com deficiência, e também se o assassinato for cometido na presença de descendente ou ascendente da vítima.
Na época da sanção, Dilma Rousseff classificou o crime como “odioso”. “Esta medida faz parte da política de tolerância zero em relação à violência contra a mulher brasileira”, disse.
Para Eleonora Menicucci, da Secretaria de Políticas para Mulheres, a lei "muda radicalmente a cultura patriarcal a partir de uma mudança do Código Penal".
Ela espera que a norma cause redução dos assassinatos de mulheres. "Vai [diminuir] porque aumenta a pena. Nós trabalhamos com prevenção mas trabalhamos também com punição. Quem mata mulher tem que ir para a cadeia, é crime inafiançável", disse, em entrevista ao Portal Brasil.
A nova lei também foi elogiada pela representante da ONU Mulheres no país, Nadine Gasman, para quem a norma representou um avanço político, legislativo e social.
“Essa lei dá uma mensagem muito clara para os perpetradores de que a sociedade está identificando o feminicídio como um fenômeno específico. Esse tipo de lei tem caráter preventivo”, disse
Consolidação
Com nove meses em vigor, a Lei do Feminicídio ainda passa por um processo de consolidação no Judiciário. Ainda não há um balanço do número de casos de uso da norma e juízes e tribunais ainda trabalham para definir, caso a caso, em que tipo de situação a lei deve ser aplicada.
Há menos de um mês, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJ-DFT) tomou uma importante decisão.
De forma inédita, a Corte entendeu que nada impede o juiz de aplicar o feminicídio como um agravante adicional da pena, somado a outros que já existiam, como motivo torpe e uso de meio que impossibilite a defesa.
No caso em julgamento, o Tribunal reverteu decisão de primeira instância que excluía o feminicídio do cálculo da pena de um homem que assassinou a companheira por ciúmes, por considerar que já havia o agravante do motivo torpe (o ciúme).
Os desembargadores entenderam que são situações distintas, ou seja, a razão banal do crime gera um agravante (motivo torpoe), e o contexto doméstico/familiar (feminicídio) gera um outro agravante. Com a decisão do TJ-DFT, a pena do réu foi aumentada.