Pagamentos à vista terão 100% de desconto dos juros e multas.

Com R$ 84 milhões para receber, Agehab dá desconto a 11 mil inadimplentes
Juros e multas só serão perdoados no pagamento dos débitos à vista. / Foto: Valdenir Rezende/Correio do Estado

Com R$ 84 mil para receber, Agência de Habitação Popular (Agehab) dá desconto a quase 11 mil inadimplentes. De acordo com levantamento realizado no dia 12 de maio de 2019 são, aproximadamente, 10.953 beneficiários que devem mais de três prestações. O total da dívida é de R$ 84.575.515,03 e desse montante, R$ 42.796.110,65 equivalem a juros e multa sobre os valores em atraso.

Durante a sessão que ocorreu nesta terça-feira (17) os 19 deputados presentes em plenário aprovaram, por unanimidade, a proposta, de autoria do Governo do Estado, de renegociação de dívida do Programa de Recuperação de Créditos do Morar Legal.

Executivo estadual encaminhou proposta para que deputados apreciassem, em regime de urgência, o projeto. Aqueles que estão inadimplentes poderão quitar a dívida toda com descontos de 100% sobre o valor dos juros de mora e da multa contratual das prestações vencidas.

A quitação parcial será autorizada desde que haja o pagamento de, no mínimo, quatro prestações vencidas, com descontos de 60% sobre o valor dos juros de mora e da multa contratual das prestações que forem quitadas.

Pagamento parcelado, por meio de repactuação por renovação de dívida, terá descontos de 35% sobre o valor dos juros de mora e da multa contratual, estabelecendo-se que o valor das prestações vencidas, acrescido das prestações vincendas, resultará no novo saldo devedor.

No caso de repactuação por novação, o número de prestações mensais e consecutivas, a ser utilizado para o parcelamento da dívida, ficará a critério do beneficiário, segundo sua capacidade de pagamento, limitado a 240 meses; o valor mínimo da prestação que for submetida à repactuação por contrato de novação de dívida será de, no mínimo, 5% do valor do salário mínimo vigente na data da repactuação por novação; o vencimento da primeira prestação ocorrerá no 30º dia do mês subsequente à novação da dívida; o não pagamento da primeira prestação até o 10º dia após o seu vencimento acarretará a perda dos benefícios previstos nesta Lei, e o retorno do saldo devedor repactuado, sem desconto.

O pagamento das despesas judiciais, tais como custas processuais, emolumentos, pagamento de perito e os honorários advocatícios existentes no processo serão acrescentados sobre o valor da dívida.

A ação prevê beneficiar famílias em que elas poderão regularizar contratos da casa própria. Outro objetivo é de incrementar a arrecadação do poder público, “bem como qualificar o ativo contábil da autarquia, com incremento de recursos para o desenvolvimento da Política Habitacional do Estado de Mato Grosso do Sul”, diz parte da justificativa da proposta.

EMHA

A Agência Municipal de Habitação (Emha) também aderiu a proposta de refinanciamento da dívida no fim do ano passado. O programa Viver Bem Morena previa descontos de 60% para a quitação total das parcelas sobre o valor de juros de mora e multa contratual. E para incentivar a adimplência, foi oferecido desconto de 20% nos pagamentos antecipados à vista.