Edição extra do Diário Oficial da Corte de Contas trouxe portaria prevendo paralisação do atendimento na sede da Corte e retomada do home office.

Com Campo Grande na bandeira cinza, TCE-MS vai suspender expediente presencial

Poucas horas depois de o Governo de Mato Grosso do Sul recomendar lockdown para 43 municípios e da Prefeitura de Campo Grande confirmar a adoção de restrições de circulação como forma de conter o coronavírus, o TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado) anunciou que suspenderá o expediente presencial entre 11 e 24 de junho –período em que essas cidades devem seguir as orientações para o Grau Cinza (risco extremo de contaminação por Covid-19).

Portaria nesse sentido foi publicada no início da tarde desta quinta-feira (10) em edição extra do Diário Oficial do TCE-MS. Assinada pelo presidente da Corte, o conselheiro Iran Coelho das Neves, a medida considera que o “recrudescimento da pandemia, com elevação acentuada de casos de pessoas contaminadas pelo coronavírus” e confirma atendimento às previsões do Prosseguir (Programa de Saúde e Segurança na Economia), que publicou a nova classificação do mapa de risco para infecções por Covid.

A portaria TCE-MS 89/2021 também alega que o exercício do controle externo não será interrompido e que os julgamentos na Corte ocorrem de forma virtual, sendo, contudo, necessário adotar precaução para mitigar o risco de contaminação pela doença.

Com a suspensão do serviço presencial, os prazos processuais que começam ou terminam entre os dias 11 e 24 deste mês ficarão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte à suspensão do expediente. Medidas urgentes serão apreciadas em plantão.

Da mesma forma, será adotado home office para atividades administrativas e processuais em todos os órgãos e unidades do TCE-MS que possam ser executadas desta forma –com exigência de produtividade individualizada por servidor.

Estagiários e menores aprendizes não se submeterão ao home office. Durante a suspensão do serviço presencial, fica proibida a concessão de férias para os servidores, assim como a realização de eventos, fiscalizações externas, viagens, cursos presenciais e em EaD ao vivo “que não sejam imprescindíveis às atividades ordinárias” do TCE-MS, o acesso do público externo, visitação pública e atendimento presencial.

Advogados inscritos na OAB-MS e usuários do restaurante do TCE-MS ainda terão acesso à Corte. No caso da cantina, o funcionamento é condicionado ao atendimento de exigências da Semadur (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana).

O comitê do Governo Estadual que gere o Prosseguir realizou reunião extraordinária na noite de quarta-feira (9) e, nesta quinta, divulgou via Diário Oficial do Estado as novas avaliações sobre a situação da Covid-19 nos 79 municípios de Mato Grosso do Sul. Ao todo, 43 cidades, incluindo as 5 maiores do Estado, recuaram para a Bandeira Cinza, com toque de recolher das 20h às 5h e autorização para funcionamento apenas de serviços essenciais, enquanto 29 estão na Bandeira Vermelha (Grau Alto) e 7 na Bandeira Laranja (Médio).