Medida segue os mesmos moldes do 0303, utilizado para o caso de telemarketing.
Assim como já é feito com o objetivo de reduzir a quantidade de ligações de telemarketing, a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) vai adotar também um “código não geográfico” para a identificação de ligações de cobrança, em decisão tomada pelo Conselho Diretor da Agência durante reunião na tarde de ontem (3), quando foi aprovada a "designação do Código Não Geográfico 0304 para atividades de cobrança, nos moldes do que já foi feito para o código 0303".
As justificativas apresentadas pelo conselheiro Emmanoel Campelo afirmam, entre outras coisas, que a atividade de cobrança é "ofensora em igual ou maior peso que a atividade de telemarketing em termos de volume de chamadas curtas no Brasil"
Será realizada consulta pública pelo prazo de 60 dias, com o objetivo de regulamentar o procedimento operacional e, posteriormente, com a publicação do ato da Anatel, as empresas terão 180 dias para implementar a medida.
Em nota, a agência lembra que, conforme previsto pela Lei Geral de Telecomunicações, cabe à União, por intermédio do órgão regulador, disciplinar e fiscalizar o funcionamento das redes de telecomunicações.
Segundo o conselheiro Moisés Moreira, "o que se busca é a adoção de condutas responsáveis por parte dessas empresas sem sobrecarregar as redes". O conselheiro Arthur Coimbra complementou dizendo ser lamentável que o uso indiscriminado da rede de telecomunicações cause tanto transtornou aos usuários.