Prazo extra abrange habilitações a vencer no período especificado até 2026 e vale automaticamente.
Motoristas que estão com a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) vencida desde 5 de junho deste ano podem estar com o documento ainda válido. Uma regra nacional prorrogou até 9 de dezembro de 2026 a validade das habilitações com vencimento entre 5 de junho e 8 de dezembro.
Uma regra nacional prorrogou até 9 de dezembro de 2026 a validade das Carteiras Nacionais de Habilitação com vencimento entre 5 de junho e 8 de dezembro deste ano. A medida vale para todas as categorias e para a ACC, em todo o país, e é automática, sem necessidade de pedido ao Detran. Motoristas com direito de dirigir suspenso ou cassado e carteiras vencidas antes de 5 de junho ficam de fora. A extensão, definida em setembro, foi confirmada pelo Contran na Resolução nº 1.033, de 22 de outubro. Após o prazo, haverá mais 30 dias para renovar.
Isso significa que, nesta quarta-feira (28), quem tem a carteira vencida em parte de junho, julho, agosto, setembro ou outubro está contemplado, desde que o vencimento tenha ocorrido a partir de 5 de junho. Quem ainda terá o documento vencido até 8 de dezembro também recebe o prazo extra.
A medida vale para todas as categorias de CNH, em todo o País, incluindo Mato Grosso do Sul. Também abrange a ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores).
A prorrogação é automática. Não é necessário fazer pedido ao Detran ou emitir outra carteira. Por exemplo: uma CNH que venceu em 10 de julho continua válida até 9 de dezembro, mesmo que a data impressa no documento já tenha passado.
Quem está com o direito de dirigir suspenso ou cassado não pode usar a medida para voltar a dirigir. Habilitações vencidas antes de 5 de junho também não são beneficiadas por essa prorrogação.
Prazo já estava em vigor - A extensão da validade foi estabelecida em setembro e agora foi confirmada pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito), por meio da Resolução nº 1.033, de 22 de outubro.
Portanto, os motoristas contemplados já tinham direito ao prazo adicional. A decisão de outubro confirma a medida, sem acrescentar uma nova prorrogação.
Depois de 9 de dezembro, os beneficiados terão mais 30 dias para renovar a habilitação. A regra também deve ser respeitada pelos órgãos de trânsito durante as fiscalizações.