Lei havia sido totalmente vetada pela prefeitura por “vício de iniciativa” em março.

Câmara publica promulgação de lei que obriga hino em escolas
Bandeira do Brasil deverá ser hasteada nas escolas uma vez por semana. / Foto: Valdenir Rezende/Arquivo Correio do Estado

A Câmara Municipal publicou no Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande) desta terça-feira (5) a promulgação da lei 6.439, que obriga a presença da bandeira da Capital e da brasileira e sobre a entoação do hino nacional e do hino do município nas escolas de ensino fundamental da Rede Municipal de Ensino (Reme) e escolas privadas de Campo Grande.

A lei havia sido totalmente vetada pelo prefeito Marcos Trad (PSD) porque, de acordo com a conclusão da Procuradoria-Geral do município, padecia de “vício de iniciativa, por ser matéria privativa do Poder Executivo, não podendo a Câmara Municipal legislar sobre o assunto quando o projeto tem origem naquela Casa de Leis”. 

Ainda segundo a prefeitura, em publicação no dia 19 de março deste ano, o “vício de iniciativa é um defeito formal, tornando o Projeto de Lei plenamente inconstitucional, não podendo ser este aproveitado em parte”. 

Apesar disso, a Câmara decidiu promulgar a lei e a partir de agora passa a ser obrigatório que uma vez por semana, no início da primeira aula, nos períodos matutino, vespertino e noturno, os hinos e as bandeiras sejam hasteadas tanto nas instituições de ensino públicas, como nas privadas. “A execução vocal e a apresentação das bandeiras serão realizadas sob orientação do corpo docente do estabelecimento de ensino”.