Para disputarem eleições, juízes e policiais deverão se afastar quatro anos antes da disputa.

Câmara aprova regra eleitoral e quarentena para juízes e policiais a partir de 2026

A Câmara dos Deputados aprovou durante a madrugada desta quinta-feira (16), a votação do novo Código Eleitoral e a quarentena de quatro anos para juízes e policiais. Porém, se o texto for sancionado pelo Senado Federal, terá validade a partir de 2026. 

Por enquanto, as regras continuam com afastamento dos juízes e policiais que pretendem disputar as eleições, seis meses antes do pleito, ou seja, em 2 de abril do ano eleitoral. Na Câmara Federal, o projeto consolida, em um único texto, toda a legislação eleitoral e temas de resoluções do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). 

Por 273 votos a 211, os deputados aprovaram emenda exigindo o desligamento de seu cargo, quatro anos antes do pleito, para juízes, membros do Ministério Público, policiais federais, rodoviários federais, policiais civis, guardas municipais, militares e policiais militares.

Quanto aos militares, os quatro anos deverão ser anteriores ao começo do período de escolha dos candidatos e das coligações previstas para o ano eleitoral, que começa em 20 de julho.

De acordo com o deputado federal Fábio Trad (PSD), a votação não interfere na briga por cadeiras. “A quarentena aprovada não alcança os que já estão com mandato e tampouco aqueles já aposentados ou que pediram exoneração”.

O deputado Dagoberto Nogueira (PDT) afirmou que a questão da quarentena estava numa situação mais dura em relação ao Judiciário, Ministério Público e policiais. “Ontem fizemos acordo, diminuímos de 5 para 4 anos e colocamos a partir de 2026 para não dar conotação que estavam fazendo isso para tirar o [Sérgio] Moro da disputa e isso seria ruim e estaria fazendo legislação para atingir um caso, como fizeram com Lula”.

Nogueira considerou a votação justa. “Essas pessoas decidem as questões políticas. Tanto eles quanto militares têm participação efetiva com a sociedade e podem usar o cargo em benefício próprio”.