A medida foi incorporada ao Projeto de Lei 5.582/2025, o chamado PL Antifacção, e recebeu 349 votos favoráveis contra apenas 40.

Câmara aprova endurecimento histórico contra facções e restringe direito eleitoral de presos
A medida foi incorporada ao Projeto de Lei 5.582/2025, o chamado PL Antifacção, e recebeu 349 votos favoráveis contra apenas 40.

Em uma das votações mais expressivas da atual legislatura, o Plenário da Câmara aprovou nesta terça-feira (18) a emenda do deputado Marcel van Hattem (Novo-RS) que proíbe o alistamento eleitoral de presos provisórios e determina o cancelamento do título caso já o possuam. A medida foi incorporada ao Projeto de Lei 5.582/2025, o chamado PL Antifacção, e recebeu 349 votos favoráveis contra apenas 40.

A proposta votada atende a uma demanda antiga de parlamentares que defendem o fortalecimento do combate ao crime organizado e a revisão de privilégios concedidos a detentos. Para Van Hattem, permitir que indivíduos afastados do convívio social influenciem no destino político do País é um absurdo.
“Não faz sentido. É ridículo explicar lá fora que no Brasil preso provisório vota. Isso virou regalia”, disparou o deputado no plenário.

O texto final do PL Antifacção, relatado pelo deputado Guilherme Derrite (PP-SP), também foi aprovado com larga margem: 370 votos a 110. O relatório endurece penas, cria novos tipos penais e estabelece o conceito de organização criminosa ultraviolenta definida como qualquer agrupamento, com três ou mais pessoas, que utilize violência, coação ou intimidação para impor domínio territorial, atacar autoridades ou sabotar serviços essenciais.

Entre os pontos centrais está a tipificação do crime de domínio social estruturado, que abrange práticas típicas de facções, como a imposição de controle territorial, ataques a forças de segurança e sabotagem de serviços públicos. A pena será de 20 a 40 anos de prisão, com possibilidade de aumento de até dois terços caso haja liderança envolvida, conexão transnacional, extração mineral ilegal, exploração econômica clandestina ou violência contra autoridades e pessoas vulneráveis.

Outra mudança de impacto é a manutenção dos poderes de órgãos como Receita Federal e Banco Central para aplicar perdimento imediato de bens ligados a atividades criminosas. O juiz também poderá decretar o perdimento extraordinário de patrimônio, mesmo sem condenação penal transitada em julgado medida vista pelos defensores do projeto como essencial para sufocar financeiramente as facções.

Com a aprovação, o Congresso envia um recado direto às organizações criminosas e reforça a pressão por respostas mais firmes diante do avanço do crime estruturado no País. O PL segue agora para análise no Senado.