Fica mantido o Regime Acadêmico Emergencial por Modalidades e Fases (RAEMF), uma vez que ainda há uma situação de emergência em saúde pública de importância internacional

Aulas presenciais da UFGD retornam em fevereiro
Aulas presenciais na UFGD retornam em fevereiro, após decisão do Conselho. / Foto: Hedio Fazan/Dourados News/Arquivo

O Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Cultura (CEPEC) da Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD), em reunião realizada nesta quinta-feira, 18/11, definiu o retorno das aulas presenciais para fevereiro de 2022.

Fica mantido o Regime Acadêmico Emergencial por Modalidades e Fases (RAEMF), uma vez que ainda há uma situação de emergência em saúde pública de importância internacional. No entanto, diante do avanço da vacinação e da melhoria das condições da saúde pública frente à pandemia, os conselheiros do CEPEC entenderam que a partir do próximo semestre a UFGD pode adotar a fase verde do RAEMF.

A adoção da fase verde implica na utilização da modalidade presencial para a oferta dos componentes curriculares. Os cursos de graduação também poderão ofertar atividades acadêmico-pedagógicas e/ou componentes curriculares de forma não presencial, mediante aprovação do Conselho Diretor da Unidade Acadêmica.

De acordo com a Portaria MEC 2.117/2019, até 40% da carga horária dos cursos de graduação presenciais pode ser oferecida na modalidade de Ensino a Distância, com exceção do curso de Medicina.

Após aprovar a alteração da fase laranja para a fase verde, o CEPEC votou, também, uma mudança no texto do RAEMF, de modo que a discussão sobre o retorno das aulas não fosse obrigatoriamente aprovada pela Câmara de Ensino de Graduação (CEG) antes da aprovação no CEPEC.

Excepcionalmente, caso ocorra mudança do cenário pandêmico que implique na passagem da bandeira do Programa de Saúde e Segurança na Economia (PROSSEGUIR) – órgão estadual responsável por orientar a sociedade sobre a pandemia de covid-19 – e demais indicadores, de menor para maior risco no município de Dourados e na região, o CEPEC poderá redefinir essa decisão.