A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que incentiva o pagamento de remuneração adicional aos profissionais da educação básica que atuarem em penitenciárias e em estabelecimentos educacionais de internação de adolescentes.

No texto aprovado, os recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) voltados para a formação educacional de presos serão prioritariamente destinados aos Estados e Municípios que aprovarem leis assegurando gratificação para os servidores indicados.

A relatora, deputada Professora Marcivania (PT-AP), avaliou ser melhor recomendar medidas efetivas para remunerar os profissionais da educação sem tornar obrigatório

A medida está prevista no substitutivo ao Projeto de Lei Complementar 78/15, do deputado Hélio Leite (DEM-PA), que altera a Lei do Funpen (Lei Complementar 79/94).

Projeto original

Originalmente, o projeto simplesmente permite remuneração adicional a professores que atuem presencialmente nos estabelecimentos penais.

A proposta original destina recursos do Funpen para remuneração adicional de docentes, instrutores e monitores de educação escolar básica, profissional ou superior que atuem nos presídios. O adicional seria definido em lei federal e de cada ente federado, para os respectivos servidores.

A deputada, no entanto, avaliou ser melhor recomendar medidas efetivas para remunerar os profissionais da educação que atuem em presídios, em vez de obrigar os Estados a pagar o adicional.

Em todo caso, ela considerou meritório promover a ressocialização de presos, além de “promover a valorização dos profissionais da educação que atuam junto aos condenados”.

O projeto será analisado agora pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado também pelo Plenário.