Números da Justiça do Trabalho mostram as mesmas tendências de movimentos em todo País.
Após ter registrado uma redução da ordem de 40% em decorrência da Reforma Trabalhista com a Lei 13.547/2017, que altera vários artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os processos na Justiça do Trabalho voltaram a crescer, tanto em Campo Grande quanto no interior do Estado. No último ano, o Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (Mato Grosso do Sul) já observou um crescimento de quase 10% nos números totais – primeiro e segundo graus – em relação ao período anterior.
Em um primeiro momento, riscos ocasionados pela reforma, como pagamento de honorários advocatícios em caso de sucumbência, custas processuais e de perícia em caso de pedido improcedente, acabaram levando trabalhadores e advogados para uma posição mais cautelosa na propositura de reclamações.
Para a própria Justiça do Trabalho, em análise feita no ano passado, pedidos obscuros ou mesmo os fantasiosos deixaram de existir – ou, pelo menos, tiveram uma considerável redução. Além disso passou a existir risco do dano processual, em que a prática de atos processuais pode provocar um prejuízo à parte contrária ou mesmo ao Judiciário, o que, nesse último caso, passou a ser considerado ato atentatório ao exercício da jurisdição ou à dignidade da justiça. Para reparar o dano, a legislação reformada prevê determinadas sanções específicas, inclusive a condenação da parte ao pagamento de uma indenização reparatória. Além disso, a reforma trabalhista passou a combater a chamada litigância de má-fé, quando um ex-empregado pede na Justiça os direitos além daqueles que efetivamente deixaram de ser pagos para pressionar o empregador a fazer um acordo com valores maiores. A CLT impõe multa de 1% a 10% do valor corrigido da causa contra o chamado litigante de má-fé.