Tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) o Projeto de Lei 96/2025, que institui o Programa “Lei da Onça”, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, destinado à proteção e conservação de felinos silvestres, à promoção da coexistência sustentável com a atividade pecuária e a segurança da população, assim como a compensação por danos decorrentes de ataques a rebanhos, e dá outras providências. A matéria segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).

Após ataque a caseiro, "Lei da Onça" pode ser criada em MS
/ Foto: Reprodução

LEGISLATIVO DE MSApós ataque a caseiro, "Lei da Onça" pode ser criada em MS
24 abril 2025 - 14h37Por Da Redação

Programa tem o objetivo de preservar felinos silvestres de grande porte em equilíbrio com a sustentabilidade da atividade pecuária regional - Crédito: Divulgação/PMA
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Tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) o Projeto de Lei 96/2025, que institui o Programa “Lei da Onça”, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, destinado à proteção e conservação de felinos silvestres, à promoção da coexistência sustentável com a atividade pecuária e a segurança da população, assim como a compensação por danos decorrentes de ataques a rebanhos, e dá outras providências. A matéria segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).

 
O objetivo é proteger e preservar felinos silvestres de grande porte, especialmente a onça-pintada (Panthera onca) e a onça-parda (Puma concolor), bem como de promover a coexistência sustentável entre esses animais e a pecuária regional. O programa é fundamentado ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, direito difuso e constitucionalmente assegurado no artigo 225 da Constituição Federal de 1988.

Entre seus princípios orientadores estão a valorização e preservação da fauna nativa, com foco nos grandes felinos ameaçados de extinção; a prevenção e mitigação de conflitos entre a pecuária e os felinos silvestres; a compensação aos pecuaristas que comprovadamente tiverem perdas causadas por esses animais; o fomento à educação ambiental, à pesquisa científica e ao turismo ecológico sustentável; e a promoção de práticas de manejo que preservem o equilíbrio ecológico e a convivência harmoniosa no Pantanal e demais biomas do Estado.

 
Um de seus artigos preconiza que, em caso de ataque envolvendo felinos silvestres, o fato deverá ser imediatamente comunicado à autoridade ambiental competente, que adotará as medidas de monitoramento, prevenção e, se necessário, remoção e realocação do animal, respeitando os critérios técnicos e ambientais.

O autor da matéria explica que o programa tem o objetivo de preservar felinos silvestres de grande porte em equilíbrio com a sustentabilidade da atividade pecuária regional.

“O incidente ocorrido no interior do Estado nesta semana, às margens do rio Miranda, em Aquidauana, no qual uma onça-pintada atacou e matou um trabalhador rural no Pantanal, é um triste reflexo desse desequilíbrio. Tais episódios reforçam a urgência de uma resposta pública efetiva para a proteção simultânea da biodiversidade e da segurança pública e produtiva, pois, além de comprometerem o patrimônio ambiental, geram graves consequências tanto para as vítimas quanto para os próprios animais. Diante desse cenário, o projeto de lei ora apresentado, ao instituir o Programa ‘Lei da Onça’, visa promover a convivência sustentável entre os grandes felinos e a pecuária, protegendo ambos e assegurando o cumprimento dos princípios constitucionais de proteção ao meio ambiente e aos direitos humanos”, justificou o deputado João Henrique.