Se aprovada, a proposta normatiza que o agressor só poderá ter a guarda de um animal doméstico após cinco anos passados da constatação da agressão cometida, reiniciando-se a contagem de prazo se novo caso de maus tratos for apurado.

Agressores podem ficar impedidos de ter animais
Animal que sofre maus tratos são recolhidos pela PMA.

Quem, comprovadamente, cometer maus-tratos contra animal doméstico deverá ser proibido de obter a guarda do animal agredido, bem como de outros animais em Mato Grosso do Sul. Isso é o que prevê Projeto de Lei apresentado ontem pelo deputado estadual Marcio Fernandes (PMDB).

Se aprovada, a proposta normatiza que o agressor só poderá ter a guarda de um animal doméstico após cinco anos passados da constatação da agressão cometida, reiniciando-se a contagem de prazo se novo caso de maus tratos for apurado.

De acordo com justificativa do projeto, é dever do Estado zelar pelo bem-estar animal, impedindo que maltratados voltem à pessoa causadora das agressões. "Considerando notícias de maus-tratos e abandonos, nada mais justo do que repreender a conduta de agressores", justificou o deputado autor, Marcio Fernandes. O projeto agora segue para análise da Comissão de Constitutição, Justiça e Redação (CCJR). As informações são da Agência da Assembleia Legislativa.