Se aprovada, a proposta normatiza que o agressor só poderá ter a guarda de um animal doméstico após cinco anos passados da constatação da agressão cometida, reiniciando-se a contagem de prazo se novo caso de maus tratos for apurado.
Quem, comprovadamente, cometer maus-tratos contra animal doméstico deverá ser proibido de obter a guarda do animal agredido, bem como de outros animais em Mato Grosso do Sul. Isso é o que prevê Projeto de Lei apresentado ontem pelo deputado estadual Marcio Fernandes (PMDB).
Se aprovada, a proposta normatiza que o agressor só poderá ter a guarda de um animal doméstico após cinco anos passados da constatação da agressão cometida, reiniciando-se a contagem de prazo se novo caso de maus tratos for apurado.
De acordo com justificativa do projeto, é dever do Estado zelar pelo bem-estar animal, impedindo que maltratados voltem à pessoa causadora das agressões. "Considerando notícias de maus-tratos e abandonos, nada mais justo do que repreender a conduta de agressores", justificou o deputado autor, Marcio Fernandes. O projeto agora segue para análise da Comissão de Constitutição, Justiça e Redação (CCJR). As informações são da Agência da Assembleia Legislativa.