De acordo com a nova norma, para retirar o nome da lista, o interessado deve apresentar um requerimento dirigido ao secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, comprovando o cumprimento da pena.

Acusados com nome no Cadastro Estadual de Pedófilos estão impedidos de exercer cargos públicos

Está publicada no Diário Oficial desta terça-feira (4), a Lei 5.252 que proíbe tomar posse, em cargos públicos da Administração Pública Direta, Indireta, Autarquias e Fundações, acusados de pedofilia e que ainda tenham o nome no Cadastro Estadual de Pedófilos.

De acordo com a nova norma, para retirar o nome da lista, o interessado deve apresentar um requerimento dirigido ao secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, comprovando o cumprimento da pena. 

O prazo mínimo para que o nome seja removido é de 60 dias, segundo a publicação.

A Lei 5.038, de 31 de julho de 2017, criou o cadastro, classificando como pedófilo a pessoa que tenha decisão transitada em julgado em processo de apuração dos delitos contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes e crimes de conotação sexual previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).