Seguro DPVAT ficará mais barato em 2017; valores de indenização não mudarão
O Seguro DPVAT foi criado com o objetivo de garantir indenizações em caso de morte e/ou invalidez permanente às vítimas de acidentes causados por veículos.

Os valores do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, mais conhecido como DPVAT, serão reduzidos em 2017. A informação foi publicada dia (21) no Diário Oficial.

Os proprietários de carros que pagaram R$ 101,10, em 2016, passarão a pagar R$ 63,69. Para os de motos, o seguro que era R$ 286,75 cairá para R$ 180,65.

Os proprietários de ciclomotores, as chamadas cinquentinhas, motos ou triciclos com até 50 cilindradas, que pagaram R$ 130,00, pagarão em 2017 o valor de R$ 81,90.

Para todas as categorias, será cobrada ainda uma taxa de R$ 4,15 para emissão do seguro para quem optar pelo pagamento em cota única.

Quem quiser parcelar o DPVAT pagará a taxa de R$ 9,63. Também haverá cobrança de imposto sobre operações financeiras (IOF).

O valor do DPVAT é definido de acordo com índices de ocorrência de acidentes de cada categoria de veículo, como automóvel, motocicleta, ônibus e caminhão.

O cálculo é feito pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) e aprovado pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), órgão vinculado ao Ministério da Fazenda.

De acordo com a Superintendência de Seguros Privado (Susep), a redução de 37% nos valores ocorreu porque o número de indenizações pagas desde 2014 diminuíram, principalmente, em casos de invalidez.

Veja tabela completa (sem considerar taxa e imposto):

Automóveis: R$ 63,69 (era de R$ 101,10)

Motocicletas: R$ 180,65 (era de R$ 286,75)

Caminhões e caminhonetes: R$ 66,66 (era de R$ 105,81)

Ônibus e micro-ônibus com cobrança de frete e lotação de mais de 10 passageiros: R$ 246,23

Ônibus e micro-ônibus sem cobrança de frete ou lotação de até 10 passageiros, com cobrança de frete: R$ 152,67

Ciclomotores de até 50 cilindradas (‘cinquentinhas’): R$ 81,90 (era de R$ 130)
Indenizações

O valor de indenizações não mudou em relação a 2016. Ela é de R$ 13.500 por morte, de até R$ 13.500 por invalidez permanente e de até R$ 2.700 para despesas médicas.

O que é DPVAT?

O Seguro DPVAT foi criado com o objetivo de garantir indenizações em caso de morte e/ou invalidez permanente às vítimas de acidentes causados por veículos, além do reembolso de despesas médicas. Desde janeiro de 2008, o seguro DPVAT é administrado pela Seguradora Líder.
Consulte seus direitos.

O que é DPVAT?

Toda a facilidade para vítimas, beneficiários, corretores de seguro e hospitais no atendimento aos processos de indenização do Seguro Obrigatório.

O Seguro DPVAT foi criado com o objetivo de garantir indenizações em caso de morte e/ou invalidez permanente às vítimas de acidentes causados por veículos, além do reembolso de despesas médicas. Desde janeiro de 2008, o seguro DPVAT é administrado pela Seguradora Líder dos Consórcios DPVAT S/A, empresa com sede à Rua Senador Dantas, 74 – Rio de Janeiro – RJ, inscrita no CNPJ sob número 09.248.608/0001-04.

Valores de Indenização

Cobertura / Indenização

Morte: R$ 13.500,00

Invalidez Permanente: até R$13.500,00 Despesas de Assistência Médica e Suplementares (DAMS): até R$ 2.700,00 São estes os valores de indenização do Seguro DPVAT, definidos pelo Conselho Nacional de Seguros Privados CNSP, órgão vinculado ao Ministério da Fazenda. O pagamento destes valores em reais e não em salários mínimos foi ratificado pela Lei 11.482/07, art 8º.

1. Indenização por Morte

Situação coberta: morte de motoristas, passageiros ou pedestres, provocada por veículos automotores de via terrestre ou cargas transportadas por esses veículos, em atropelamentos, colisões e outros tipos de acidentes. Valor da indenização: R$ 13.500,00 por vítima.

2. Indenização por Invalidez Permanente

Situação coberta: invalidez permanente total ou parcial decorrente de acidente envolvendo veículos automotores de via terrestre ou cargas transportadas por esses veículos. Entende-se por INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL a perda ou redução, em caráter definitivo, das funções de um membro ou órgão, em decorrência de acidente provocado por veículo automotor. A impossibilidade de reabilitação deve ser atestada em laudo pericial.

Valor da indenização: de até R$ 13.500,00 por vítima. Variando conforme a gravidade das sequelas e de acordo com a tabela do Seguro de Acidentes Pessoais. (1)

(1) A quantia que se apurar, tomará por base o percentual da incapacidade de que for portadora a vítima, de acordo com os critérios estabelecidos no §1º, e seus incisos, do art. 3º da Lei n.º 6.194/74, com as alterações dadas pelas Leis nº11.482/07 e nº 11.945/09, e com a tabela de Danos Corporais Totais, constante do anexo daquela Lei, tendo como indenização máxima a importância segurada vigente na época da ocorrência do sinistro.

3. Reembolso de Despesas Médico-Hospitalares DAMS

Situação coberta: reembolso de despesas médico-hospitalares pagas por pessoa física ou jurídica pelo tratamento de lesões provocadas por veículos automotores ou por cargas transportadas por esses veículos. Valor do reembolso: de até R$ 2.700,00 por vítima, variando conforme a soma das despesas cobertas e comprovadas, aplicando-se os limites definidos nas tabelas autorizadas pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP. (2) (2) Os valores de indenização de DAMS serão pagos até o limite definido em tabela de ampla aceitação no mercado, tendo como teto máximo o valor vigente na data de ocorrência do sinistro.

Os valores de indenização de tal tabela deverão ter, como limite mínimo, os valores constantes da Tabela do Sistema Único de Saúde (SUS).

O Seguro DPVAT assegura à vítima o reembolso de despesas médico-hospitalares, desde que devidamente comprovadas, efetuadas pela rede credenciada junto ao Sistema Único de Saúde, quando em caráter privado, vedada a cessão de direitos, bem como veda o reembolso quando o atendimento for realizado pelo SUS, sob pena de descredenciamento do estabelecimento de saúde do SUS, sem prejuízo das demais penalidades previstas em lei.

4. Acidentes com ônibus, micro-ônibus e vans

Os acidentes provocados por ônibus, micro-ônibus e vans de transporte coletivo, passaram a ser cobertos pelo Consórcio DPVAT a partir de 01/01/2005.

Para acidentes dessa origem ocorridos antes de 01/01/2005, o beneficiário deve procurar a Seguradora que emitiu o Bilhete de Seguro DPVAT para o veículo causador do acidente. O nome e endereço da Seguradora deverão ser informados pela Empresa ou pessoa proprietária do veículo.

5. Veículos não identificados

É necessário constar no Boletim de Ocorrência a comprovação de que o veículo não pode ser identificado. Para veículos não identificados em acidentes ocorridos antes de 13.07.1992, de acordo com a legislação vigente não há o reembolso de despesas médicas e hospitalares, nem cobertura para Invalidez Permanente, e para os casos de morte a indenização estará limitada a 50% do valor vigente na data de seu pagamento.

6. Prescrição

Para avaliar o direito à indenização será necessário considerar a data do acidente, aplicando as regras de prescrição estabelecidas em Lei.

Para casos de beneficiário menor na data do acidente ou portador de deficiência mental, existe regra especifica de prescrição.

7. Cobertura

Para consultar a documentação necessária para processos, escolha a cobertura desejada.