Governo sanciona lei que amplia prazo para elaboração de planos de mobilidade
/ Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

O presidente da República, Michel Temer, sancionou, na segunda-feira (26), a Lei nº 13.406/2016, que amplia o prazo final para as prefeituras elaborarem os Planos de Mobilidade Urbana e compatibilizá-los com os respectivos planos diretores municipais.

A rigor, os municípios só terão pouco mais de um ano — até maio de 2018 — para cumprir com essas exigências.

A Lei nº 13.406/2016 também manteve a punição prevista na Lei nº 12.587/2012 — alterada por ela e que instituiu as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana — para os municípios que não conseguirem honrar com esses compromissos dentro do novo prazo.

Aqueles que estiverem nessa situação ficarão impedidos de receber recursos orçamentários federais destinados à mobilidade urbana até que atendam a essa política pública.

A Lei nº 12.587/2012 estabelecia prazo de três anos — vencido em 2015 — para os municípios com mais de 20 mil habitantes elaborarem seus Planos de Mobilidade Urbana.

Projeto de lei da Câmara (PLC 22/2016) tratou de elevar esse prazo de três para seis anos — contado também a partir de 2012 — para as prefeituras cumprirem com essa atribuição.

Foi essa proposta da Câmara que resultou na lei que acabou de ser sancionada pela Presidência da República e viabilizou, assim, as mudanças na nova lei.

Tramitação

No Senado, o PLC 22/2016 recebeu parecer favorável da Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR). A relatoria coube ao senador Gladson Cameli (PP-AC).

Ainda de acordo com a Lei nº 12.587/2012, os Planos de Mobilidade Urbana devem ser integrados ao Plano Diretor Municipal e contemplar serviços de transporte público coletivo, circulação viária, aspectos de acessibilidade, locais para estacionamentos e financiamento da infraestrutura.

A ampliação do prazo para os municípios elaborarem seus planos de mobilidade também foi encaminhada pelo governo Temer por medida provisória (MP 748/2016).

Essa MP aumentava de três para sete anos — até 2019 — o prazo para execução dessa tarefa pelos municípios.

Como o PLC 22/2016 foi aprovado e sancionado antes de o Congresso votar a MP 748/2016, esta perdeu seu objetivo com a alteração implementada pela nova Lei nº 13.406/2016.