A Câmara dos Deputados aprovou hoje (29) o projeto de lei do Estatuto da Segurança Privada, que regulamenta a atuação das empresas de segurança privada e de transporte de valores e disciplina os aspectos da segurança em bancos. De origem do Senado, a proposta aprovada pelos deputados é uma emenda substitutiva apresentada pelo relator da matéria na Câmara, deputado Wellington Roberto (PR-PB).

O projeto estabelece as normas e disciplina a criação, funcionamento, trabalho e regras gerais a serem adotas e obedecidas pelas empresas de segurança privada no Brasil. O texto também define e estabelece as normas de funcionamento de empresas de monitoramento de sistema eletrônico de segurança. A proposta prevê que o Ministério da Justiça poderá instituir um conselho nacional de segurança privada, de caráter consultivo, com o objetivo de assessorar o ministro da Justiça em assuntos de segurança privada e elaborar políticas para o setor.

Um dos pontos do projeto criminaliza a organização, prestação ou oferecimento de serviços de segurança privada com a utilização de arma de fogo, na qualidade de sócio ou proprietário, sem possuir autorização de funcionamento. A pena para esse tipo de crime é detenção de um a três anos e multa.

À Polícia Federal, de acordo com o texto, caberá a responsabilidade de autorizar o funcionamento e cuidar do controle e da fiscalização dessas empresas, além de aplicar penalidades administrativas por infração aos dispositivos do Estatuto Segurança Privada.

Na votação dos destaques que pretendiam modificar o texto já aprovado, os deputados incluíram um dispositivo que estabelece o tema da segurança privada e da segurança das dependências das instituições financeiras como de interesse nacional. Como o projeto foi modificado na votação na Câmara, a matéria retornará ao Senado para nova discussão e votação, antes de seguir à sanção presidencial.