As normas para inclusão de canais abertos nos pacotes oferecidos pelas TVs por assinatura poderão constar da Lei 12.485/2011, que regulamenta a televisão paga no país.

É o que determina o Projeto de Lei do Senado (PLS) 332/2014. do senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), atualmente em exame na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Tema de audiência pública, a iniciativa causou controvérsia entre os representantes de operadoras de televisão ouvidos pelos senadores.

Vital do Rêgo argumenta que a Resolução 581/2012 da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) é insuficiente para tratar da difusão de canais abertos pelos serviços de TV por assinatura.

Ele explica que a lei determina a obrigatoriedade de permitir acesso, nos pacotes da TV paga, aos canais de sinal aberto de emissoras locais, sem custo adicional para os assinantes.

Mas prevê também, diz o autor, que o acesso seja apenas a uma parte dos canais obrigatórios, quando há comprovação de inviabilidade técnica ou econômica para a distribuição de todos os canais existentes em uma localidade.

A prioridade, nesses casos, é para canais com maior alcance, presentes em todas as regiões e que atinja pelo menos um terço da população brasileira.

Com o projeto, o autor quer incluir na lei o conceito de canais organizados em rede nacional e as estações de abrangência nacional. Quer também explicitar na lei a obrigação de acesso a esses canais, em todos os planos de TV aberta.

A obrigação, conforme propõe Vital do Rêgo, deve ser para as diferentes tecnologias adotadas pelas TVs por assinatura, como cabo, satélite e outras.

Em audiência pública realizada em 9 de dezembro, representantes das operadoras de televisão por assinatura declararam ser inviável a obrigação de carregamento das emissoras locais e redes nacionais abertas em suas programações.

Por sua vez, as emissoras de canal aberto consideram que as operadoras por assinatura bloqueiam o sinal aberto quando instalam seus equipamentos nas casas dos assinantes.

O relator, senador Gim (PTB-DF), que está terminando o mandato, apresentou voto favorável ao projeto, mas com o início da nova legislatura, a CCJ indicará outro relator.

A matéria ainda terá que ser analisada pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), em decisão terminativa.