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O presidente da Câmara, Marco Maia, defendeu a existência de tetos salariais para o funcionalismo público nos estados, não necessariamente regulados por lei federal. Esses tetos, destacou, devem respeitar o limite nacional.
“Você tem que estabelecer regras para que os estados possam organizar a sua política salarial.
Nós podemos, até pela composição do Brasil, dar aos estados o direito de regular o seu funcionamento, definir qual vai ser o teto do governador ou o pagamento de salários”, afirmou Maia.
Em entrevista coletiva concedida ontem, Marco Maia comentou a aprovação por comissão especial da Câmara, na quarta-feira, do novo texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 5/11.
A matéria aprovada acaba com os tetos estaduais e municipais (subtetos), retirando dos estados e municípios a prerrogativa de fixar esses valores.
A proposta, que estabelece um teto salarial único para os três Poderes nos âmbitos federal, estadual e municipal, ainda precisa ser votada em dois turnos pelo Plenário da Câmara, antes de ir para o Senado.
Marco Maia ressaltou, por outro lado, que só se debruçará sobre a questão quando ela chegar ao Plenário.
“Ela [a PEC] apenas foi aprovada na comissão especial. Ainda vai passar por discussão no Colégio de Líderes. Não há nenhum encaminhamento de votação pelo Plenário”, disse.
“O fato de ter sido votada em uma comissão não necessariamente representa a opinião ou a vontade do conjunto da Câmara ou dos líderes”, complementou.
Sobre a rapidez na votação da PEC, o presidente lembrou que a matéria não é nova, e elogiou o fato de a comissão ter expressado sua opinião.
Cumulatividade
A proposta, que foi apresentada pelo deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP) e alterada pelo relator, deputado Mauro Lopes (PMDB-MG), teve interpretações divergentes sobre a possibilidade ou não de haver remuneração superior ao teto, estabelecido como o subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal. Hoje, esse teto é de R$ 26,7 mil.
O deputado João Dado (PDT-SP), autor de emenda acolhida pelo relator e incorporada ao texto da PEC, afirma que, com a alteração, fica permitido o recebimento de remuneração superior ao limite.
Segundo ele, o novo texto elimina a regra segundo a qual o teto se aplica a todos os rendimentos (salários, aposentadorias, pensões, gratificações e outras vantagens) de forma cumulativa, ou seja, somados.
Já o relator nega que haja essa possibilidade. Segundo Mauro Lopes, embora tenha sido retirada do texto a expressão “[rendimentos] percebidos cumulativamente ou não”, permanece a regra segundo a qual o teto se aplica a todos os rendimentos dos servidores.
Esses rendimentos, segundo ele, devem ser somados, e a soma não pode ultrapassar o teto. O texto aprovado diz que o teto inclui “as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza”.
“Nenhum servidor, ninguém pode ultrapassar o teto do salário do ministro do Supremo Tribunal Federal. Há um teto.
Teto é para todo o mundo. Esse teto engloba tudo. Está escrito na PEC: todas as vantagens incluídas. Todas as vantagens, a somatória. Somando tudo, não pode ultrapassar o limite do salário dos ministros”, afirmou Lopes.
Estelionato
João Dado diz que propôs a alteração para evitar que a União, os estados, os municípios e o Distrito Federal “continuem praticando um verdadeiro estelionato em relação às contribuições previdenciárias”.
Ele exemplificou: “Imagine que um servidor público chegue ao final de carreira. Ele e a mulher são ambos servidores, e um dos dois vem a falecer. E ambos, por hipótese, têm seus salários, suas remunerações próximas ao teto.
Aquele servidor que vier a falecer, pagou sua contribuição previdenciária durante toda a vida e, portanto, é obrigado a devolver o benefício previdenciário para o seu pensionista, e isso é negado por conta da cumulatividade da percepção remuneratória.
Esse fato está sendo, portanto, extinto, extirpado da norma constitucional, porque é uma violência, um estelionato do Estado em relação àquele servidor que pagou para ter os seus benefícios previdenciários durante toda a vida.
Não precisa ser servidor público, pode ser um trabalhador da iniciativa privada que se aposenta ao fim de 30 anos de trabalho”, disse ele.
Sobre isso, Marco Maia também argumentou que um funcionário público que se aposentou pelo teto e é requisitado, por exemplo, a prestar algum serviço para o Estado, precisa receber algum tipo de remuneração. Essa remuneração será acima do teto. “Caso contrário, ele estaria trabalhando de graça”, disse.
Decreto legislativo
Atualmente, o teto do serviço público já é o mesmo, por força do Decreto Legislativo 805/10. Entretanto, o decreto não prevê o reajuste automático quando os vencimentos dos ministros do STF aumentarem.
Fonte: Jornal da Câmara