Clique na foto para ampliar
Avenida João Pedro Fernandes, no Centro de Maracaju.
Dr. Estéfano Rocha Rodrigues da Silva, Promotor de Justiça em substituição legal, em comunicação com o Portal MaracajuSpeed, relatou que NÃO há ações por parte do MPE, em situações de NOTIFICAÇÃO, aos comerciantes da área central de Maracaju, denominada calçadão.
Esclarece ainda o MPE que naturalmente age de forma procedente com Instauração de Inquérito Civil, no qual este prossegue ao nº 04/2012, datado do dia 26 de Março de 2012.
Sobretudo o Promotor de Justiça Dr. Estéfano Rocha Rodrigues da Silva, pede através do Inquérito Civil, onde tem como assunto “Apurar o possível uso indevido de bem público” para se averiguar o possível uso indevido do bem público, bem como, visando colher todos os elementos fáticos, técnicos e jurídicos necessários à formação do convencimento acerca do ajuizamento de Ação Civil Pública.
Ainda de posse de sua autoridade notificou à Prefeitura Municipal através de ofício, na pessoa do Prefeito Municipal, concedendo um prazo de quinze dias para resposta, informando a necessidade de se regularizar a situação envolvendo a ocupação irregular do logradouro público supracitado, bem como, requisitando informações acerca das medidas que serão adotadas para regularizar a situação em questão.
Ficando bem claro que a situação de os comerciantes haverem sidos notificados, pedindo que deixem o local denominado “Calçadão”, partiu por espontânea ação por parte da Prefeitura Municipal de Maracaju.
Também cabe ressaltar que em matéria veiculada pelo nosso portal MaracajuSpeed através da Rádio Web MS, onde o comerciante Garibaldi afirma em entrevista que paga alvará de funcionamento para a prefeitura de Maracaju e possui quatro funcionários, e não sabe do futuro.
Acomete que em documentações anexadas ao MPE relatam a seguinte afirmação {Considerando que não há qualquer tipo de cobrança de taxa aos ocupantes do logradouro público pela Prefeitura Municipal, bem como, não há regulamentação para o exercício das atividades econômicas desenvolvidas no local}.
Mas Alvará de Funcionamento é uma taxa municipal.
Matéria veiculada anteriormente pelo nosso portal....MPE notifica e pede a saída de comerciantes em avenida no centro de Maracaju
Segue abaixo a Portaria da Instauração do Inquérito Civil nº 004/2012 em sua íntegra......ou se preferir clique aqui e visualize o arquivo original.
PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL N° 04/2012
Requerente: Ministério Público Estadual
Requerido: A apurar
Assunto: Apurar o possível uso indevido de bem público
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por seu representante legal, Promotor de Justiça abaixo assinado, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelos artigos 127 e 129, inciso III, da Constituição Federal; pelo artigo 25, inciso IV, alínea a, da Lei Federal n° 8.625/93; pelo artigo 26, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 72/94; bem como pelo artigo 8o, §1°, da Lei Federal n° 7.347/85, e considerando a documentação encaminhada a esta Promotoria de Justiça, relativa ao uso indevido de logradouro público;
Considerando que o canteiro da Avenida João Pedro Fernandes, segundo reclamação encaminhada pela ouvidoria do Ministério Público, vem sendo utilizado por comerciantes;
Considerando que, a utilização do logradouro público, pode estar causando danos ao bem de uso comum e transtornos para a população;
Considerando que não há qualquer tipo de cobrança de taxa aos ocupantes do logradouro público pela Prefeitura Municipal, bem como, não há regulamentação para o exercício das atividades econômicas desenvolvidas no local;
Considerando o disposto no artigo 37, da Constituição Federal, que aduz que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
RESOLVE:
Instaurar INQUÉRITO CIVIL para averiguar o possível uso indevido do bem público, bem como, visando colher todos os elementos fáticos, técnicos e jurídicos necessários à formação do convencimento acerca do ajuizamento de Ação Civil Pública.
Assim, determino, por ora, a realização das seguintes diligências:
1. Registre-se e autue-se a presente Portaria, com os documentos que a acompanham, numerando suas folhas;
2. Registre-se no Sistema de Controle de Inquéritos Civis - CIC (Resolução Conjunta n° 001/1 l-PGJ/CGMP);
3. Expeçam-se ofícios ao Centro de Apoio Operacional do Patrimônio Público c Social, bem como, à Procuradoria-Geral de Justiça, dando ciência da instauração do presente inquérito civil;
4. Expeça-se ofício ao Prefeito Municipal e ao Secretário Municipal de Fazenda, dando ciência da instauração do presente Inquérito Civil, bem como, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, prestem as informações que entenderem pertinentes;
5) Oficie-se à Prefeitura Municipal, na pessoa do Prefeito Municipal, concedendo prazo de quinze dias para resposta, informando a necessidade de regularizar a situação envolvendo a ocupação irregular do logradouro público supracitado, bem como, requisitando informações acerca das medidas que serão adotadas para regularizar a situação em questão.
Nomeio, para secretariar os trabalhos e as diligências as servidoras Liliane Rosa da Silva e Ellen Beatriz do Nascimento Oliveira, ambas lotadas nesta Promotoria de Justiça.
Maracaju/MS, 26 de Março de 2012.
Fonte: MaracajuSpeed