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A queima da palha da cana em Maracaju foi proibida após liminar expedida hoje pela Justiça Federal em favor do MPE (Ministério Público Estadual), que havia ajuizado Ação Civil Pública contra a prática. A proibição é válida para mais 17 municípios de Mato Grosso do Sul.
A autorização para queimada era analisada e expedida pelo Estado de Mato Grosso do Sul e Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente). Os municípios que estão na subsecção judiciária de Dourados deverão ser comunicados sobre a suspensão das autorizações em até 10 dias.
Em 2008, o Ministério Publicou considerou inconstitucional a legislação estadual, que regulamentava a queima da palha da cana-de-açúcar, transferindo para os municípios a competência para expedir as autorizações para o uso do fogo na colheita da cana sem a exigência os estudos de impacto ambiental.
À época, foi solicitado que o licenciamento ou autorização da queima fosse realizada por órgão federal, no caso Ibama, que também deveria conceder as licenças ambientais com base em estudo prévio e relatório de impacto ambiental.
Lei estadual que autoriza a queima não é válida
A autorização para a queima é originalmente concedida pelo governo do estado mas esta função foi delegada aos municípios pela Lei Estadual nº 3.357/2007, considerada inconstitucional pelo Ministério Público. A justiça concordou com o MP, ao afirmar que a lei "não poderia autorizar um município a avaliar um dano ambiental que supera sua extensão territorial", já que os resíduos gerados pela queima podem atingir cidades, estados e até países vizinhos". O Paraguai fica a 120 km de Dourados.
A Justiça também considerou que o legislativo estadual não pode contrariar lei federal que exige o licenciamento ambiental. "Não pode o poder legislativo pensar que uma atividade não seja potencialmente poluidora ao meio ambiente, é preciso comprová-la". Na sentença, o juiz afirma que "dispomos de um moderno parque agroindustrial sucro-alcooleiro, que exporta tecnologia, e, ainda assim, vale-se de uma prática daninha, prévia ao povoamento do Brasil pelos portugueses".
Prejuízos a toda a comunidade
Estudo técnico apresentado pelo Ministério Público Federal concluiu que a prática das queimadas é prejudicial à agricultura, à saúde humana e aos demais seres vivos pois deixa o solo nu; aumenta a erosão; destrói a matéria orgânica do solo, diminuindo sua fertilidade e a produtividade das lavouras; provoca crescimento exagerado de pragas, o que leva ao uso intensivo de agrotóxicos e gera aumento de despesas públicas no tratamento de moléstias causadas pela fuligem da queima".
Entre os estudos apresentados pelo MPF, a tese de José Eduardo Cançado, da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, foi citada pelo juiz na decisão: "Já existem evidências robustas dos malefícios que a queima da palha da cana de açúcar traz para o meio ambiente das regiões onde é executada, favorecendo apenas um pequeno grupo de produtores, em detrimento de toda a comunidade.
Portanto, não há razão para que medidas efetivas de banimento desta atividade não sejam implementadas pelas autoridades".
A decisão produz efeitos para Anaurilândia, Angélica, Batayporã, Caarapó, Deodápolis, Douradina, Fátima do Sul, Glória de Dourados, Itaporã, Ivinhema, Maracaju, Nova Alvorada do Sul, Nova Andradina, Novo Horizonte do Sul, Rio Brilhante, Taquarussu e Vicentina.
Fonte: Maracaju Speed