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Quinta-feira, 14 de Janeiro de 2010 › 16:20
Vítimas da talidomida serão indenizadas

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O presidente Lula sancionou nesta quarta-feira a Lei que indeniza 277 vítimas da talidomida oficialmente reconhecidas.

A talidomida era um sedativo indicado para enjôos. Durante as décadas de 50 e 60 foi usada para combater enjôos na gravidez, mas provocou abortos e deformidades em fetos.

Muitas crianças nasceram cegas ou surdas, sem braços ou pernas e com deficiências na estrutura vertebral. O remédio foi proibido no mundo todo.

O deputado Mendes Ribeiro Filho, do PMDB gaúcho, um dos relatores do projeto aqui na Câmara, comemorou a sanção da lei e explicou que as indenizações serão diferenciadas.

O valor será de R$ 50 mil multiplicados por uma pontuação definida pela gravidade da deformação.

"De acordo com o membro atingido, um ponto determinado. Isso é uma coisa inclusive muito triste, mas a realidade faz essa demanda, né? Então a pessoa que pega uma parte, nós vemos que os braços são duas partes, com a mão três, são pontos que serão multiplicados pela quantia de 50 mil reais."

A presidente da Associação dos Portadores da Síndrome da Talidomida, Cláudia Maximino, agradeceu o empenho dos deputados durante a tramitação do projeto.

Para ela, o mais importante é o momento histórico de reconhecimento dos direitos de quem sofreu os efeitos do medicamento.

"É um alento para que possamos ter a sensação de cidadania - eu estou emocionada, me desculpe -, mas é aquela sensação de que, pelo menos, olharam para nós e conseguiram enxergar, depois de 50 anos, que existia essa dívida social".

Um total de R$ 34 milhões será destinado a indenizar as vítimas da talidomida. As indenizações serão pagas em uma só parcela.

 


A talidomida foi desenvolvida pela Chemie Grumental, um laboratório de Düsseldorf, na Alemanha Oriental, e vendida inicialmente sob a designação de Contergan. Numa década muito ligada às drogas ilegais, esta fazia parte de um programa de desenvolvimento de novas substâncias com propriedades anti-histamínicas no tratamento de alergias,tornando-se num calmante popular na Europa e Japão bem como um anti-emético, usualmente prescrito a mulheres grávidas para alívio de enjoos matinais, já era considerada “pílula de dormir do século”.

A talidomida converteu-se num dos fármacos mais populares da época. No princípio dos anos 60, os investigadores demonstraram ser ela, a responsável directa pelo nascimento de bebés com malformações congénitas. Estima-se que, pelo menos, 10 mil bebés teriam meromelia e amelia, surdez, cegueira, abertura do palato, paralisia facial, anomalias de origem óssea na face, ausência de orelha, ouvido pequeno, malformações nos órgãos internos, defeitos no coração, deficiências a nível tanto urinário como genital, bem como intestinais e ausência de um dos pulmões.










Tudo isto como consequência da utilização da Talidomida, pelas mães, nos três primeiros meses de gestação.
Esta molécula tornou-se um pesadelo e foi retirada do mercado sendo considerada uma ”droga maldita”, comparada até mesmo com, por exemplo, o LSD.
Após 30 anos da sua proibição, a talidomida esta de volta. Tem sido experimentada em vários tipos de doentes pela FDA (Food and Drug Administration).

Talidomida e a química
Esta molécula também pode ser designada de AMIDA NFTÁLICA DO ÁCIDO GLUTÂMICO ou ainda 2-ftalimidogluterimida, pois é um derivado do ácido glutâmico. O seu nome IUPAC é 2 – (2,6-dioxo-3-piperidinyl) -1H-isoindole-1,3 (2H) -dione.
Tem uma massa molecular de 258,2g/mola e a sua fórmula empírica é C13H10N2O4.
Apresenta-se como um pó cristalino, branco, podendo apresentar variações amareladas. Praticamente inodoro. Solúvel em dimetilsulfóxido e relativamente solúvel em água e álcool etílico.
Esta molécula é um bom exemplo de um composto quiral (tem um carbono com os 4 substituintes diferentes e as moléculas não são sobreponíveis com a sua imagem num espelho plano) e sendo assim numa mistura existem duas formas possíveis para esta
mesma molécula. Cada uma delas designa-se de enantiómero e juntos formam uma mistura racémica. A probabilidade de cada uma existir é de 50%.
As duas formas são opticamente activas: S (-) e R (+), mas quando misturadas em igual % (como são obtidas sinteticamente) apresentam rotação óptica igual a zero.
<!--[if !vml]-->Em suma podemos afirmar que a configuração R seria a responsável pelo efeito hipnótico, enquanto a configuração S estaria correlacionada às propriedades sedativa, teratogênica eimunomoduladora ou seja elas são mais tóxicas individualmente do que a mistura.

Embriologia
A toma de talidomida pode introduzir graves problemas ao nível da organogénese se tomada entre os dias 22 e 56 da formação do feto humano. Estas interacções da talidomida com este período de desenvolvimento embrionário resultam em focomelia (membros encurtados), amelia (ausência de um ou mais membros), problemas na formação do coração e rins, problemas cerebrais ou até mesmo a morte. É também levantada a questão sobre se a talidomida é um agente mutagénico, mas não existem dados que possam substanciar a afirmação. A talidomida funciona como um substrato para a enzima Citocromo P450. Umas das teorias será que a talidomida se liga ao CYP450 (que actua ao nível do crescimento e diferenciação celulares) impedindo-o, por fim, de mediar normalmente o processo da angiogénese (formação de vasos sanguíneos), o que em última instância leva à impossibilidade de crescimento dos ossos longos, levando assim à focomelia.
O momento de exposição à talidomida durante o período de desenvolvimento embrionário está directamente ligado ao tipo de problemas congénitos observados: os membros superiores são afectados num período de gestação anterior ao dos membros superiores. Isto é, se a toma for efectuada num dado momento, poderá afectar principalmente os membros superiores (que se desenvolvem mais cedo) e noutro principalmente os inferiores. Se estruturas do aparelho auditivo ou do sistema nervoso forem afectadas, isto indica que a exposição ocorreu na 4ª semana do desenvolvimento embrionário.
 
* Este tema foi desenvolvido mais pormenorizadamente num trabalho desenvolvido por,Tiago Alves e Catarina Almeida. Aqui ficam somente alguns pontos chave desta questão.


Fonte: Camara.Gov.Br

› Comentários desta Notícia
marislene
nao estou canseguindo dar andamento apensao de meu filho sera porqe
ITABORAI CASTRO
Gostaria de saber onde deve ser encaminhado esse pedido. Pode ser administrativo ou apenas judicial?
karolinne
nossa como vcs escrevemmmmmmm malllll tem que estudar mais para aprender escrever a língua portuguesa
lisa
isso é uma coisa muito, feia nao gostei de ve tira isso da i fazendo favor
Mãe
Eu acho que esse remedio já deveria ter saido,da aréa de venda a muito tempo.... na minhya gravidez tive muito enjoo.... mas nunca procurei tomar remedios...pois tinha conciencia que isso poderia causar algum mal ao meu filho....
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